Regimento dos Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação
Publicado em Encarregados de Educação
Preâmbulo
Tendo em vista uma melhor definição da figura dos Representantes dos Pais/Encarregados de Educação, sua eleição, responsabilidades e articulação com os Órgãos do Agrupamento, pretende-se com o presente Regimento, contribuir para uma profícua actividade dos mesmos. Este Regimento tem o enquadramento da legislação em vigor.
Artigo 1.º
Objectivos
- Desenvolver um bom trabalho de parceria entre Pais /Encarregados de Educação, Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma e Órgãos de gestão.
- Partilhar o seu trabalho com os outros Representantes, em especial com os do mesmo ano de escolaridade.
- Promover um conhecimento global do trabalho desenvolvido no Agrupamento.
- Melhorar a comunicação entre Pais /Encarregados de Educação, Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma e Órgãos de gestão.
- Participar individual e colectivamente na elaboração do Projecto Curricular de Turma, de propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projecto Educativo e outros projectos do Agrupamento.
- Apresentar sugestões e propostas de âmbito diverso aos Órgãos de gestão do Agrupamento.
Artigo 2.º
Âmbito de Aplicação
Este Regimento, aplica-se aos Representantes em funções, dentro do respectivo ano lectivo para o qual foram eleitos.
Artigo 3.º
Eleição de Representantes
- São eleitos em reunião Geral de Pais /Encarregados de Educação, na primeira reunião no início do ano lectivo. Esta reunião será convocada pelo Educador/Professor Titular de Turma/ Director de Turma.
- No início da reunião o Educador/Professor Titular de Turma/Director de Turma dá a conhecer o presente Regimento e o resumo do Regulamento Interno, artigos 102º e 103º, referentes aos direitos e deveres dos de Pais /Encarregados de Educação.
- Após a apresentação dos Pais /Encarregados de Educação presentes na reunião procede-se à votação para a eleição dos respectivos Representantes.
- Todos os Pais /Encarregados de Educação presentes na reunião, um por cada aluno, são passíveis de eleição.
- Serão Representantes os dois elementos que obtiverem a maioria dos votos.
- Após votação Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma, em colaboração com os Representantes eleitos, elaborarão uma Acta da reunião (doc. n.º 8.4). Este documento será entregue pelo Educador/Professor Titular de Turma/Director de Turma no Conselho Executivo.
Artigo 4.º
Funções dos Representantes
Após a eleição o Representante deve:
- Disponibilizar a lista de contactos a todos os Pais/Encarregados de Educação (doc. n.º 8.5).
- Participar nos Conselhos de Turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus pares.
- Promover uma reunião de Pais /Encarregados de Educação antes de cada reunião intercalar, no sentido de auscultar a opinião e obter sugestões dos seus pares. Deverá elaborar um resumo e entregar ao Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma.
- Esta auscultação de opinião ou obtenção de sugestões dos seus pares, poderá ser feita de outra forma, julgada adequada (e.mail ,telefone, carta enviada através do filho)
- Promover uma reunião de Pais/Encarregados de Educação, após a reunião intercalar para transmitir as principais conclusões do Conselho de Turma. Para o efeito, deverá elaborar, em articulação com o Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma, um memorando desta mesma reunião.
- Ser elemento de ligação entre os Pais/Encarregados de Educação e o Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma.
- Os Representantes dos Pais/Encarregados de Educação deverão elaborar um relatório, no final do ano lectivo, sobre a sua intervenção/participação nos Conselhos de Turma a entregar à Associação de Pais e à Direcção da escola com o conhecimento dos seus pares.
- Os Representantes dos Pais/Encarregados de Educação têm plena autonomia, sempre que o entenderem, de promover reuniões e outras actividades que contribuam para o desenvolvimento de uma cultura de escola e de cidadania.