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Regimento dos Representantes dos Pais/ Encarregados de Educação

Publicado em Encarregados de Educação

Preâmbulo

Tendo em vista uma melhor definição da figura dos Representantes dos Pais/Encarregados de Educação, sua eleição, responsabilidades e articulação com os Órgãos do Agrupamento, pretende-se com o presente Regimento, contribuir para uma profícua actividade dos mesmos. Este Regimento tem o enquadramento da legislação em vigor.

 

 

Artigo 1.º

 

Objectivos

  1. Desenvolver um bom trabalho de parceria entre Pais /Encarregados de Educação, Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma e Órgãos de gestão.
  2. Partilhar o seu trabalho com os outros Representantes, em especial com os do mesmo ano de escolaridade.
  3. Promover um conhecimento global do trabalho desenvolvido no Agrupamento.
  4. Melhorar a comunicação entre Pais /Encarregados de Educação, Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma e Órgãos de gestão.
  5. Participar individual e colectivamente na elaboração do Projecto Curricular de Turma, de propostas de alteração ao Regulamento Interno, Projecto Educativo e outros projectos do Agrupamento.
  6. Apresentar sugestões e propostas de âmbito diverso aos Órgãos de gestão do Agrupamento.

 

Artigo 2.º

Âmbito de Aplicação

 

Este Regimento, aplica-se aos Representantes em funções, dentro do respectivo ano lectivo para o qual foram eleitos.

 

Artigo 3.º

Eleição de Representantes

 

  1. São eleitos em reunião Geral de Pais /Encarregados de Educação, na primeira reunião no início do ano lectivo. Esta reunião será convocada pelo Educador/Professor Titular de Turma/ Director de Turma.
  2. No início da reunião o Educador/Professor Titular de Turma/Director de Turma dá a conhecer o presente Regimento e o resumo do Regulamento Interno, artigos 102º e 103º, referentes aos direitos e deveres dos de Pais /Encarregados de Educação.
  3. Após a apresentação dos Pais /Encarregados de Educação presentes na reunião procede-se à votação para a eleição dos respectivos Representantes.
  4. Todos os Pais /Encarregados de Educação presentes na reunião, um por cada aluno, são passíveis de eleição.
  5. Serão Representantes os dois elementos que obtiverem a maioria dos votos.
  6. Após votação Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma, em colaboração com os Representantes eleitos, elaborarão uma Acta da reunião (doc. n.º 8.4). Este documento será entregue pelo Educador/Professor Titular de Turma/Director de Turma no Conselho Executivo.

 

 

Artigo 4.º

Funções dos Representantes

 

Após a eleição o Representante deve:

  1. Disponibilizar a lista de contactos a todos os Pais/Encarregados de Educação (doc. n.º 8.5).
  2. Participar nos Conselhos de Turma, devidamente fundamentado na opinião dos seus pares.
  3. Promover uma reunião de Pais /Encarregados de Educação antes de cada reunião intercalar, no sentido de auscultar a opinião e obter sugestões dos seus pares. Deverá elaborar um resumo e entregar ao Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma.
  4. Esta auscultação de opinião ou obtenção de sugestões dos seus pares, poderá ser feita de outra forma, julgada adequada (e.mail ,telefone, carta enviada através do filho)
  5. Promover uma reunião de Pais/Encarregados de Educação, após a reunião intercalar para transmitir as principais conclusões do Conselho de Turma. Para o efeito, deverá elaborar, em articulação com o Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma, um memorando desta mesma reunião.
  6. Ser elemento de ligação entre os Pais/Encarregados de Educação e o Educador/ Professor Titular de Turma/ Director de Turma.

 

  1. Os Representantes dos Pais/Encarregados de Educação deverão elaborar um relatório, no final do ano lectivo, sobre a sua intervenção/participação nos Conselhos de Turma a entregar à Associação de Pais e à Direcção da escola com o conhecimento dos seus pares.
  2. Os Representantes dos Pais/Encarregados de Educação têm plena autonomia, sempre que o entenderem, de promover reuniões e outras actividades que contribuam para o desenvolvimento de uma cultura de escola e de cidadania.

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