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Lei nº51/2012 – Estatuto do Aluno e Ética Escolar
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de Distinção e de Valor
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Lista de Concursos considerados
para efeitos de Quadro de Distinção e Louvor

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Regulamento do Quadro de Mérito Desportivo

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Medidas de Promoção do Sucesso Escolar



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Despacho normativo n.º 17-A/2015 – Avaliação

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Regulamento CAF – Pré-Escolar

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Perfil do Delegado e Subdelegado de Turma

CONSULTA

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Preâmbulo

Com o presente documento pretende-se clarificar o papel do Delegado e Subdelegado de Turma, no sentido de uniformizar a ação destes elementos na turma e na comunidade escolar.

Objetivos

  • Representar a turma na comunidade escolar;
  • Constituir um elo de ligação entre os colegas, estimulando relações de camaradagem;
  • Ser um elemento privilegiado de comunicação entre turma e professores;
  • Colaborar em parceria com o Diretor de Turma nas atividades inerentes ao cargo;
  • Participar de forma empenhada em todos os projetos da turma;
  • Agir como exemplo de correção de atitudes;
  • Participar em todos os atos da Assembleia de Delegados de Turma e do Conselho de Turma;
  • Zelar pelo bom comportamento do grupo/turma;
  • Solicitar reuniões de turma sempre que necessário.

Nota: não podem ser eleitos ou manter o cargo alunos com medidas disciplinares superiores a repreensão registada ou com retenção por faltas graves, nos últimos dois anos letivos.

Âmbito de Aplicação

Os cargos de Delegado e Subdelegado de Turma resultam de eleição direta e aplicam-se aos alunos em funções, no respetivo ano letivo.

Eleição de Delegado e Subdelegado

A eleição deverá ser precedida de uma atividade de turma, preparada pelo Diretor de Turma, com os objetivos de informar e promover o debate. A atividade poderá decorrer em quatro momentos distintos:

1.º Momento – Apresentação do Perfil

  • Constituição da Assembleia de turma;
  • Informação sobre direitos e deveres do Delegado/Subdelegado (art.º 117.º);
  • Debate sobre papéis e responsabilidades;
  • Definição de qualidades desejáveis (responsável, solidário, ativo, sincero, etc.).

2.º Momento – Esclarecimento sobre o Processo Eleitoral

  • Eleição por voto direto e secreto, presidida pelo Diretor de Turma;
  • Elaboração de ata e entrega na Direção;
  • Nomeação de Delegado e Subdelegado de acordo com votação;
  • Possibilidade de nova eleição em caso de sanções disciplinares.

3.º Momento – Eleição

Realização do ato eleitoral e elaboração da ata de eleição (docs. n.º 5.7).

Funções

Delegado de Turma:

  • Funções previstas no art.º 117.º do regulamento interno;
  • Participar em reuniões do Conselho de Turma e de Delegados;

Subdelegado de Turma:

  • Substituir o Delegado quando ausente;
  • Colaborar com o Delegado sempre que necessário;
  • Acompanhar o Delegado nos atos em que ambos possam estar presentes.

Notas Finais

  • Não podem ser eleitos alunos com sanções disciplinares graves ou retenções por faltas.
  • Os candidatos devem apresentar um Projeto para a turma com os objetivos a realizar.
  • A eleição deverá ser homologada pelo Conselho de Turma.

Coimbra, 2 de setembro de 2019
O Diretor
Alberto Luís Domingues Barreira

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