Regulamentos2
02/05/2024 2025-09-10 19:05Regulamentos2
Regulamentos
Preâmbulo
Com o presente documento pretende-se clarificar o papel do Delegado e Subdelegado de Turma, no sentido de uniformizar a ação destes elementos na turma e na comunidade escolar.
Objetivos
- Representar a turma na comunidade escolar;
- Constituir um elo de ligação entre os colegas, estimulando relações de camaradagem;
- Ser um elemento privilegiado de comunicação entre turma e professores;
- Colaborar em parceria com o Diretor de Turma nas atividades inerentes ao cargo;
- Participar de forma empenhada em todos os projetos da turma;
- Agir como exemplo de correção de atitudes;
- Participar em todos os atos da Assembleia de Delegados de Turma e do Conselho de Turma;
- Zelar pelo bom comportamento do grupo/turma;
- Solicitar reuniões de turma sempre que necessário.
Nota: não podem ser eleitos ou manter o cargo alunos com medidas disciplinares superiores a repreensão registada ou com retenção por faltas graves, nos últimos dois anos letivos.
Âmbito de Aplicação
Os cargos de Delegado e Subdelegado de Turma resultam de eleição direta e aplicam-se aos alunos em funções, no respetivo ano letivo.
Eleição de Delegado e Subdelegado
A eleição deverá ser precedida de uma atividade de turma, preparada pelo Diretor de Turma, com os objetivos de informar e promover o debate. A atividade poderá decorrer em quatro momentos distintos:
1.º Momento – Apresentação do Perfil
- Constituição da Assembleia de turma;
- Informação sobre direitos e deveres do Delegado/Subdelegado (art.º 117.º);
- Debate sobre papéis e responsabilidades;
- Definição de qualidades desejáveis (responsável, solidário, ativo, sincero, etc.).
2.º Momento – Esclarecimento sobre o Processo Eleitoral
- Eleição por voto direto e secreto, presidida pelo Diretor de Turma;
- Elaboração de ata e entrega na Direção;
- Nomeação de Delegado e Subdelegado de acordo com votação;
- Possibilidade de nova eleição em caso de sanções disciplinares.
3.º Momento – Eleição
Realização do ato eleitoral e elaboração da ata de eleição (docs. n.º 5.7).
Funções
Delegado de Turma:
- Funções previstas no art.º 117.º do regulamento interno;
- Participar em reuniões do Conselho de Turma e de Delegados;
Subdelegado de Turma:
- Substituir o Delegado quando ausente;
- Colaborar com o Delegado sempre que necessário;
- Acompanhar o Delegado nos atos em que ambos possam estar presentes.
Notas Finais
- Não podem ser eleitos alunos com sanções disciplinares graves ou retenções por faltas.
- Os candidatos devem apresentar um Projeto para a turma com os objetivos a realizar.
- A eleição deverá ser homologada pelo Conselho de Turma.
Coimbra, 2 de setembro de 2019
O Diretor
Alberto Luís Domingues Barreira