Regimento Interno dos Conselhos de Turma
31/07/2024 2024-09-09 11:00Regimento Interno dos Conselhos de Turma
Capítulo I
Natureza/Atribuições
Artigo 1º
1.O Conselho de Turma é uma estrutura educativa responsável pela organização, acompanhamento e avaliação das diferentes actividades a desenvolver pela turma.
Artigo 2º
1. Ao Conselho de Turma compete:
- Elaborar o Projeto Curricular de Turma, o qual deve integrar estratégias de diferenciação e de adequação curricular para o contexto da turma, destinadas a promover a melhoria das condições de aprendizagem e a articulação escola – família;
- Desenvolver iniciativas no âmbito Área de Projecto, nomeadamente através da apresentação, planificação, acompanhamento e avaliação do projecto, em articulação com as áreas disciplinares;
- Articular as atividades da turma com as dos Departamentos Curriculares, nomeadamente no que diz respeito ao planeamento e coordenação de atividades interdisciplinares a nível de turma;
- Dar parecer sobre todas as questões de natureza pedagógica e disciplinar relativas à turma;
- Analisar, em colaboração com o Conselho de Directores de Turma, os problemas de integração dos alunos e o relacionamento entre os professores e os alunos da turma;
- Colaborar em ações que favoreçam a interelação da escola com a comunidade;
- Aprovar as propostas de avaliação do rendimento escolar apresentadas por cada professor da turma nas reuniões de avaliação, a realizar no final de cada período e de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Pedagógico;
- Colaborar em atividades culturais, recreativas e desportivas, que envolvam os alunos e a comunidade, de acordo com os critérios de participação definidos pelo Conselho Pedagógico;
- Propor aos órgãos da escola com competência disciplinar as sanções a aplicar aos alunos;
- Promover ações que estimulem o envolvimento dos pais e encarregados de educação no percurso escolar dos alunos.
Capítulo II
Composição/funcionamento
Artigo 1º
- O Conselho de Turma é constituído pelos professores de turma, por um delegado dos alunos e por dois representantes dos pais e encarregados de educação e ainda, no caso de ser necessário devido ao acompanhamento de alguns alunos pelo professor de apoio educativo.
- Um dos membros docentes exerce as funções de Diretor de Turma por designação do Diretor.
- Poderão participar nas reuniões de CT técnicos extra escola (psicólogos, assistentes sociais, …) no caso de turmas com alunos do regime educativo especial.
- Os representantes dos Pais/Encarregados de Educação são eleitos pelos Pais/Encarregados de Educação da turma.
- Nas reuniões de CT destinados à avaliação sumativa, os representantes dos Pais/Encarregados de Educação e dos alunos não participam.
Artigo 2º
- O Conselho de Turma funciona sob a presidência do Diretor de Turma.
- As reuniões de natureza disciplinar são presididas pelo Diretor.
- Em caso de falta prolongada do Diretor de Turma, a presidência do CT é assumida pelo professor com mais tempo de serviço.
- O secretário das reuniões é um docente designado pelo Orgão de Gestão, no início do ano lectivo, mantendo-se até ao final.
- Em caso de falta justificada do secretário, este é substituído por um docente que não seja DT nem secretário.
- Se o ponto anterior não puder ser respeitado, assume o secretariado da reunião o professor com menos tempo de serviço.
Capítulo III
Reuniões do CT
Artigo 1º
- As reuniões de avaliação ocorrem na data prevista no calendário escolar, com a totalidade dos membros docentes do CT, convocadas pelo presidente do CE.
- As restantes reuniões ordinárias previstas no calendário elaborado a nível de escola são convocadas pelo Diretor com 48 horas de antecedência e ocorrem se estiver presente a maioria relativa dos seus membros.
- As reuniões extraordinárias são convocadas, com 72 horas de antecedência, sempre que um motivo de natureza pedagógica ou disciplinar o justifique.
- Em caso de falta de algum dos membros docentes, às reuniões de avaliação, será aplicada a lei geral.
- Nenhum dos membros do CT pode ausentar-se, da reunião sem que o presidente da mesma a dê por concluída.
- A duração média das reuniões é determinada, previamente, pelo Conselho Pedagógico, sempre que possível, na sequência de proposta do CDT.
- Os assuntos tratados nas reuniões têm carácter sigiloso.
Artigo 2º
Forma de votação
- Todas as votações são realizadas por voto secreto, excepto quando o consenso a tal não o obrigue ou o CT, por unanimidade, decida de maneira diferente.
- As deliberações são tomadas por maioria simples, excepto as que a lei geral prevê serem tomadas por unanimidade.
Artigo 3º
Atas
- De tudo o essencial que decorre das reuniões, é lavrada uma ata, cuja minuta, obrigatoriamente, é lida e aprovada no final dos trabalhos.
- As atas são entregues no Orgão de Gestão no prazo máximo de 8 dias, excepto as actas de avaliação que terão de ser entregues no final da respectiva reunião.
Capítulo IV
Casos omissos
Artigo 1º
- Todos os casos omissos são resolvidos pontualmente pelo CT, sem prejuízo do estipulado em Lei.
Capítulo V
Disposições finais/Normas revogatórias
Artigo 1°
- Compete ao CT interpretar este Regimento Interno e suprir as suas lacunas.
- O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta apresentada por qualquer membro do CT e aprovada por maioria de dois terços dos seus elementos, com o objectivo de o melhorar.
- Este Regimento Interno entra em vigor logo após a sua aprovação.
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