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Provas Finais 9.° Ano: Guia de Consulta e Reapreciação

Caras/os mães, pais e encarregadas/os de Educação:

Em resposta às solicitações de consulta da prova do 9.º ano, cumpre-me prestar os seguintes esclarecimentos com base na regulamentação em vigor (Despacho Normativo n.º 3/2026 e Normas do Júri Nacional de Exames):

a) Natureza das Provas Finais: de acordo com o Regulamento das Provas de Avaliação Externa, as provas finais do ensino básico são consideradas provas não públicas e, consequentemente, não podem ser consultadas. Esta regra aplica-se às provas nacionais de Português (91) e Matemática (92).
b) Impossibilidade de Requerimento de Consulta: o modelo oficial utilizado para pedir a consulta de provas (Modelo 09/JNE) indica explicitamente que não é aplicável às Provas Finais do Ensino Básico.
c) Procedimento de Reapreciação: caso a intenção da consulta seja a contestação da nota, informo que, para estas provas, não existe uma fase prévia de consulta. O interessado deve avançar diretamente para o pedido de reapreciação, utilizando o Modelo 11/JNE.
d) Prazos e Custos: este requerimento deve ser entregue nos serviços de administração escolar da escola nos dois dias úteis seguintes à afixação das pautas de classificação, mediante o depósito da quantia de 25 € (vinte e cinco euros).

Nota de Exceção:
Se a prova a que se refere for uma Prova de Equivalência à Frequência ou uma Prova a Nível de Escola (aplicáveis em situações específicas do 9.º ano), estas são consideradas provas públicas. Nestes casos particulares, a consulta é permitida e deve ser requerida ao Diretor (Modelo 09/JNE) até ao final do dia útil seguinte ao da publicação das notas.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre os modelos a utilizar ou prazos específicos, poderá contactar os nossos serviços de administração escolar ou o secretariado de exames.

Com os melhores cumprimentos,
Luís Gonçalves
Diretor