Informação – Apoio ao Estudo
18/09/2017 2017-09-18 21:33Informação – Apoio ao Estudo
De acordo com o estabelecido no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho, no 2.º ciclo, a oferta de Apoio ao Estudo é obrigatória para as Escolas. A frequência desta oferta de escola é igualmente obrigatória para os alunos que forem indicados pelos respetivos Conselhos de Turma, desde que obtido o acordo dos Encarregados de Educação. Para os restantes alunos a frequência é facultativa, devendo o Encarregado de Educação, através da caderneta, comunicar ao Diretor de Turma a não autorização da frequência do mesmo.
O Diretor
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